DECRETO N. 51.510, DE 7 DE MARÇO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação de Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços de Programação Especial da Casa Civil do Govêrno do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente à Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Casa Civil do Govêrno do Estado - Prioridade I constante dos autos n.º 61/69 - PEP. no valor de NCr$ 3.407.561.00 (três milhões, quatrocentos e sete mil quinhentos e sessenta e um cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o artigo 1.°, correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Fica revogado o Decreto n. 51.404, de 21 de fevereiro de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.