DECRETO N. 51.511, DE 7 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 10.303, de 6 de dezembro de 1968, a cargos e funções que especifica, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo e da outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 35, inciso XVI da Constituição do Estado e nos têrmos da Lei n. 10.303, de 6 de Dezembro de 1968, combinada com o artigo 40 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Os cargos e funções de Nutricionista e de Chefe de Seção (Nutrição e Dietética) do Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo, ficam, nos têrmos do artigo 1.° da Lei n.º 10303 de 6 de dezembro de 1968, enquadrados na escala de que trata o artigo 1.° do Decreto n.° 50.182, de 8 de agôsto de 1968, na seguinte conformidade:
I - na referência "I":
Nutricionista;
II - na referência "VII": *
Chefe de Seção (Nutrição e Dietética) com a denominação alterada para Nutricionista Chefe.
Artigo 2.º - Os títulos dos servidores abrangidos pelo artigo anterior serão apostilados pelo Diretor Técnico (Departamento Nível II) do Hospital das Clínicas.
Artigo 3.º - As despesas previstas nêste decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina. da Universidade de São Paulo, supridas. se necessário, pelos créditos a que se retere o artigo 43 da Lei n.º 10.168. de 10 de julho de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da vigência da Lei n.º 10.168. de 10 de julho de 1968 e observado o disposto no artigo 10 do Decreto n.º 50.182, de 8 de agôsto de 1968.
Artigo 5.°
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1969. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ 
Helio Lourenço de Oliveira - Vice Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1969. 
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.