DECRETO N. 51.512, DE 10 DE MARÇO DE 1969
Dispõe sôbre lotação de cargos nos estabelecimentos de ensino médio que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - São lotados nos estabelecimentos de ensino médio
nêste decreto indicados um cargo de Diretor - QE-PP-II - referência
"VI" e um cargo de Secretário - QE-PP-II - referência "46", dentre os
criados pelo Decreto-lei estadual n. 3, de 28-2, publicado a 1.º-3-1969.
Artigo 2.º - Os estabelecimentos de ensino mencionados no artigo anterior são:
1 - Ginásio Estadual de Vila Mangalot, na Capital;
2 - 2.º Ginásio Estadual de Jaguaré, na Capital;
3 - Ginásio Estadual de Nossa Senhora do Ó, na Capital;
4 - 2.º Ginásio Estadual de Itaberaba, na Capital;
5 - 3.º G]inásio Estadual de Itaberaba, na Capital;
6 - 2.º Ginásio Estadual de Vila Zelína, Capital:
7 - Ginásio Estadual "Professor Honório Monteiro" (Campos Elisreos) da Capital:
8 - 2.º Ginásio Estadual da Lapa, na Capital;
9 - Ginásio Estadual de Vila Bonilha, na Capital;
10 - 3.º Ginásio Estadual de Vila Medeiros, na Capital;
11 - 2.º Ginásio Estadual de Vila Brasilândia, na Capital;
12 - 2.º Ginásio Estadual de Vila Prudente, na Capital;
13 - 6.º Ginásio Estadual de Osasco, em Osasco;
14 - Ginásio Estadual da Bela Vista, em Osasco;
15 - Ginásio Estadual do Jardim Flôres, em Osasco;
16 - Ginásio Estadual Jardim Bonfiglioli, na Capital;
17 - Ginásio Estadual de Vila Pestana, em Osasco:
18 - Ginásio Estadual do Jardim Piratininga, em Osasco;
19 - Ginásio Estadual Osasquense, em Osasco;
20 - Ginásio Estadual de Perús. em Osasco;
21 - Ginásio Estadual do Vergueiro, na Capital;
22 - Ginásio Estadual do Parque Bela Vista, na Capital;
23 - Ginásio Estadual de Vila Nova Friburgo, na Capital;
24 - Ginásio Estadual "Jardim Nôvo Mundo", na Capital;
25 - Ginásio Estadual do Caxingui, na Capital;
26 - Ginásio Estadual do Bairro do Ferreira, na Capital;
27 - Ginásio Estadual da Cidade Vargas, na Capital;
28 - Ginásio Estadual da Capela do Socorro, na Capital;
29 - Ginásio Estadual de Congonhas, na Capital;
30 - 2.º Ginásio Estadual de Vila Sônia, na Capital;
31 - Ginásio Estadual de Vila das Mercês, na Capital;
32 - Ginásio Estadual de Vila Mariana, na Capital;
33 - 4.º Ginásio Estadual de Santo Amaro, na Capital;
34 - Ginásio Estadual da Chácara Santo Antônio, na Capital;
35 - Ginásio Estadual de Vila Caldas, em Carapicuiba;
36 - 2.º Ginásio Estadual de Vila Gomes, na Capital;
37 - Ginásio Estadual do Sacomã, na Capital:
38 - Ginásio Estadual da Móoca, na Capital;
39 - 2.º Ginásio Estadual da Móoca, na Capital;
40 - 2.º Ginásio Estadual de São João Clímaco, na Capital;
41 - 3.º Ginásio Estadual de Vila Zelina, na Capital;
42 - Ginásio Estadual de Vila Califórnia, na Capital;
43 - 3.º Ginásio Estadual do Parque São Lucas, na Capital;
44 - Ginásio Estadual de Água Funda, na Capital;
45 - Ginásio Estadual do Galeão, em Santo André;
46 - 3.º Ginásio Estadual de Santo André, em Santo André;
47 - Ginásio Estadual de Vila Vitória, em Santo André;
48 - 2.º Ginásio Estadual de Vila Assunção, em Santo André;
49 - 4.º Ginásio Estadual de Santo André, em Santo André,
50 - Ginásio Estadual de São Bernardo do Campo, em São bernardo do Campo;
51 - 2.º Ginásio Estadual de São Bernardo do Campo, em São Bernardo do Campo;
52 - Ginásio Estadual de Vila Prosperidade, em São Caetano do Sul;
53 - 2.º Ginásio Estadual do Bairro da Fundação, em São Caetano do Sul;
54 - 2.º Ginásio Estadual de São Caetano do Sul, em São Caetano do Sul;
55 - Ginásio Estadual de Santo Antôônio do Arraial, em Santo André;
56 - Ginásio Estadual do Parque Nôvo Oratório, em Santo André;
57 - Ginásio Estadual de Santana, na Capital;
58 - Ginásio Estadual de Vila Maria, na Capital;
59 - Ginásio Estadual de Vila Constança, na Capital;
60 - 2.º Ginásio Estadual de Vila Gustavo, na Capital;
61 - Ginásio Estadual da Água Fria, na Capital;
62 - 3.º Ginásio Estadual de Vila Gustavo, na Capital;
63 - 2.º Ginásio Estadual do Imirim, na Capital;
64 - Ginásio Estadual do Pari, na Capital;
65 - Ginásio Estadual de Vila Izolina Mazzei, na Capital;
66 - 2.º Ginásio Estadual de Vila Mazzei, na Capital;
67 - Ginásio Estadual do Tremembé, na Capital:
68 - 2.º Ginásio Estadual do Jardim Brasil, na Capital;
69 - 3.º Ginásio Estadual de Santana. na Capital;
70 - Ginásio Estadual do Bonsucesso, em Guarulhos;
71 - 2.º Ginásio Estadual de Guarulhos, em Guarulhos;
72 - Ginásio Estadual do Jardim Santa Bárbara, em Guarulhos;
73 - 2.º Ginásio Estadual de Água Fria, na Capital;
74 - Ginásio Estadual da Casa Verde Alta, na Capital;
75 - 2.º Ginásio Estadual da Penha, na Capital;
76 - 3.º Ginásio Estadual da Penha, na Capital;
77 - Ginásio Estadual da Vila Nitro Operária (São Miguel Paulista), Capital;
78 - 2.º Ginásio Estadual da Vila Nitro Operária (São Miguel Paulista), na Capital;
79 - Ginásio Estadual de Vila Curuçá (São Miguel Paulista), Capital;
80 - 3.º Ginásio Estadual de São Miguel Paulista (São Miguel Paulista), Capital;
81 - Ginásio Estadual de Vila Talarico, na Capital;
83 - 2.º Ginásio Estadual de Vila Esperança, na Capital;
84 - Ginásio Estadual do Jardim Popular, na Capital;
85 - Ginásio Estadual do Jardim Soares, na Capital;
86 - Ginásio Estadual de Vila Ré, na Capital;
87 - Ginásio Estadual do Jardim Colonial, na Capital;
88 - Ginásio Estadual de Vila Sinhá, na Capital; (São Miguel Paulista)
89 - 2.º Ginásio Estadual de Vila Dalila, na Capital
90 - Ginásio Estadual do Jardim Maringá, na Capital;
91 - Ginásio Estadual do Tatuapé, na Capital;
92 - Ginásio Estadual de Vila Ema, na Capital;
93 - Ginásio Estadual de Jundiapeba, em Moji das Cruzes;
94 - Ginásio Estadual de Taiaçupeba (Distrito de Taiaçupeba), em Mogi das Cruzes;
95 - Ginásio Estadual do Parque São Jorge, na Capital;
96 - Ginásio Estadual do Socorro, em Mogi das Cruzes;
97 - 2.º Ginásio Estadual de Mogi das Cruzes, em Mogi das Cruzes;
98 - Ginásio Estadual de Poá, em Poá;
99 - Ginásio Estadual de Itaquera, na Capital;
100 - Ginásio Estadual do Brás, na Capital;
101 - Ginásio Estadual da Parada XV de Novembro (Itaquera), na Capital;
102 - Ginásio Estadual de Cangaíba, na Capital;
103 - 2.º Ginásio Estadual de Araçatuba, em Araçatuba;
104 - 2.º Ginásio Estadual do Bairro do Paraíso, em Araçatuba;
105 - Ginásio Estadual de Andradina, em Andradina;
106 - Ginásio Estadual de Pereira Barreto, em Pereira Barreto;
107 - Ginásio Estadual de Valparaiso, em Valparaiso
108 - 5.º Ginásio Estadual de Bauru, em Bauru;
109 - 6.º Ginásio Estadual de Bauru; em Bauru;
110 - 7.º Ginásio Estadual de Bauru, em Bauru;
111 - Ginásio Estadual de Botucatu, em Botucatu;
112 - 2.º Ginásio Estadual de Botucatu, em Botucatu;
113 - Ginásio Estadual de Piraju, em Piraju;
114 - 2.º Ginásio Estadual de Americana, em Americana;
115 - Ginásio Estadual de Itupeva, em Itupeva;
116 - Ginásio Estadual do Parque Industrial, em Campinas;
117 - 2.º Ginásio Estadual de Vila Stanislau, em Campinas;
118 - Ginásio Estadual de Araras, em Araras;
119 - 2.º Ginásio Estadual de Itapetininga, em Itapetininga;
120 - 3.º Ginásio Estadual de Itapetininga, em Itapetininga;
121 - 4.º Ginásio Estadual de Sorocaba, em Sorocaba;
122 - 5.º Ginásio Estadual de Sorocaba, em Sorocaba;
123 - Ginásio Estadual de Mairinque, em Mairinque;
124 - Ginásio Estadual de Garça, em Garça;
125 - Ginásio Estadual de Junqueirópolis, em Junqueirópolis;
126 - 2.º Ginásio Estadual de Marília, em Marília;
127 - Ginásio Estadual de Pacaembu, em Pacaembu;
128 - Ginásio Estadual do Bairro de Vila Camargo, em Limeira;
129 - Ginásio Estadual de Piracicaba, em Piracicaba;
130 - 2.º Ginásio Estadual de Piracicaba, em Piracicaba;
131 - 3.º Ginásio Estadual de Piracicaba, em Piracicaba;
132 - 4.º Ginásio Estadual de Piracicaba, em Piracicaba;
133 - Ginásio Estadual de Martinópolis, em Martinópolis;
134 - Ginásio Estadual de Pirapozinho, em Pirapozinho;
135 - Ginásio Estadual de Presidente Epitácio, em Presidente Epitácio;
136 - Ginásio Estadual de Presidente Bernardes, em Pres. Bernardes;
137 - Ginásio Estadual de Vila Charlotte, em Presidente Prudente;
138 - Ginásio Estadual de Franca, em Franca;
139 - Ginásio Estadual do Bairro da Estação, em Ribeirão Prêto;
140 - 3.º Ginásio Estadual de Ribeirão Prêto, em Ribeirão Prêto;
141 - Ginásio Estadual de São Joaquim da Barra, em São Joaquim da Barra;
142 - Ginásio Estadual de Paicará, em Guarujá;
143 - Ginásio Estadual de Gonzaga, em Santos;
144 - Ginásio Estadual de Maracananzinho, em Santos;
145 - Ginásio Estadual de Campo Grande, em Santos;
146 - Ginásio Estadual do Bairro Chinês, em Santos;
147 - Ginásio Estadual da Prainha, em São Vicente:
148 - 6.º Ginásio Estadual de São Vicente, em São Vicente;
149 - Ginásio Estadual do Bairro da Estação, em São Carlos;
150 - Ginásio Estadual do Estoril, em São José do Rio Prêto;
151 - Ginásio Estadual do Bom Jesus, em Barretos;
152 - Ginásio Estadual de Aparecida, em Aparecida;
153 - 3.º Ginásio Estadual de Jacarei, em Jacarei;
154 - Ginásio Estadual de Lorena, em Lorena;
155 - 2.º Ginásio Estadual de Pindamonhangaba; em Pindamonhangaba;
156 - Ginásio Estadual de Cruzeiro, em Cruzeiro;
157 - Ginásio Estadual de Cachoeira Paulista, em Cachoeira Paulista;
158 - 2.º Ginásio Estadual de São José dos Campos, em São José dos Campos;
159 - 3.º Ginásio Estadual de São José dos Campos, em São José dos Campos;
160 - 2.º Ginásio Estadual de Taubaté, em Taubaté;
161 - Ginásio Estadual do Bairro da Estação, em Fernandópolis;
162 - Ginásio Estadual de Cardoso, em Cardoso;
163 - Ginásio Estadual de Várzea Paulista, em Várzea Paulista;
164 - 2.º Ginásio Estadual de Jundiaí, em Jundiaí;
165 - Ginásio Estadual de Rio Grande da Serra, em Rio Grande da Serra;
166 - Ginásio Estadual de Salto, em Salto.
Parágrafo único - Os estabelecimentos de ensino de que trata êste artigo, foram criados pelo Decreto n. 51.334, de 29 de janeiro de 1969.
Artigo 3.º - São lotados nos estabelecimentos de ensino médio
nêste Decreto indicados, um cargo de Diretor - QE-PP-II - referência
"VI", e um cargo de Secretário - QE-PP-II - referência "46", dentre os
criados pelo DecretoLei Estadual n. 3, de 28 de fevereiro, publicado a
1-3-1969.
Artigo 4.º - Os estabelecimentos de ensino médio mencionados no artigo anterior são:
1 - Ginásio Estadual de Santo Antonio do Aracanguá, em Santo Antonio do Aracanguá;
2 - Ginásio Estadual de Rubiácea, em Rubiácea;
3 - Ginásio Estadual de Bento de Abreu, em Bento de Abreu;
4 - Ginásio Estadual de Ribeirão do Sul, em Ribeirão do Sul;
5 - Ginásio Estadual de Anhembi, em Anhembi;
6 - Ginásio Estadual de Vila Odilon, em Ourinhos; ,
7 - Ginásio Estadual de Águas da Prata, em Águas da Prata;
8 - Ginásio Estadual de Tupã, em Tupã;
9 - Ginásio Estadual de Oswaldo Cruz, em Oswaldo Cruz;
10 - Ginásio Estadual de Saltinho;
11 - Ginásio Estadual de Marabá Paulista, em Marabá Paulista;
12 - Ginásio Estadual de Euclides da Cunha;
13 - Ginásio Estadual de Sandovalina, em Sandovalina;
14 - Ginásio Estadual de Emilianópolis;
15 - Ginásio Estadual de Guachos;
16 - Ginásio Estadual de Tagaindá;
17 - Ginásio Estadual de Platina, em Platina;
18 - Ginásio Estadual de Ribeirão dos Indios;
19 - Ginásio Estadual de Caiuá, em Caiuá;
20 - Ginásio Estadual de Assis, em Assis;
21 - Ginásio Estadual de Rosana;
22 - Ginásio Estadual de Pradópolis, em Pradópolis;
23 - Ginásio Estadual de Guatapará;
24 - Ginásio Estadual de Mongaguá, em Mongaguá;
25 - Ginásio Estadual de Cajati;
26 - Ginásio Estadual de Bertioga; em Santos;
27 - Ginásio Estadual de Catiapoã, em São Vicente;
28 - Ginásio Estadual de Engenheiro Schmidt;
29 - Ginásio Estadual de Sales, em Sales;
30 - Ginásio Estadual de Orindiuva, em Orindiuva;
31 - Ginásio Estadual de Eliziário;
32 - Ginásio Estadual de Palmares Paulista, em Palmares Paulista;
33 - Ginásio Estadual de Arandu, em Arandu;
34 - Ginásio Estadual de Sarutaiá, em Sarutaiá;
Parágrafo único - Os estabelecimentos de ensino de que trata êste artigo foram criados pelo Decreto n. 51.335, de 29 de janeiro de 1969.
Artigo 5.º - São lotados nos estabelecimentos de ensino médio
nêste Decreto indicados, um cargo de Diretor QE-PP-II - referência "VI"
e um cargo de Secretário - QE-PP-II - referência "46", dentre os
criados pelo Decreto-Lei Estadual n. 3, de 28-2, publicado a 1.º-3-1969.
Artigo 6.º - Os estabelecimentos de ensino médio mencionados no artigo anterior são:
1 - Ginásio Estadual de Itapetininga (4.ª Unidade), criado pela Lei n.º 7.673-63;
2 - Ginásio Estadual
do Subdistrito de Vila Tibério, em Ribeirão Prêto
(2.ª Unidade), criado pela Lei n. 9.651-67.
Parágrafo único - Os estabelecimentos de ensino de que trata
êste artigo foram autorizados a funcionar pelo Ato n. 13, de 16 de
janeiro de 1969, do Senhor Secretário da Educação.
Artigo 7.º - São lotados nos estabelecimentos de ensino médio
nêste Decreto indicados, um cargo de Diretor - QE-PP-II - referênda
"VI" e um cargo de Secretário QE-PP-II - referência "46", dentre os
criados pelo Decreto Estadual n. 3 de 28-2 de 1969.
Artigo 8.º - Os estabelecimentos de ensino médio mencionados no artigo anterior, são:
1 - Ginásio Estadual de Vila dos Remédios, na Capital;
2 - Ginásio Estadual de Santa Clara D'Oeste, em Santa Clara D'Oeste;
3 - Ginásio Estadual do Jardim Penha, na Capital;
4 - Ginásio Estadual de Engenheiro Goulart, na Capital;
5 - Ginásio Estadual de Pardinho, em Pardinho;
6 - Ginásio Estadual de Areiópolis, em Areiópolis;
7 - Ginásio Estadual "Dr. Mário Natividade", de Campinas;
8 - Ginásio Estadual de Araçoiaba da Serra, em Araçoiaba da Serra;
9 - Ginásio Estadual de Elias Fausto, em Elias Fausto;
10 - Ginásio Estadual de Peruibe, em Peruibe;
11 - Ginásio Estadual de Cândido Rodrigues, em Cândido Rodrigues;
12 - Ginásio Estadual de Adolfo, em Adolfo;
13 - Ginásio Estadual do Bairro do Campinho, em Guaratinguetá;
14 - Ginásio Estadual de Jambeiro, em Jambeiro;
15 - Ginásio Estadual de São João das Duas Pontes, em São João das Duas Pontes;
16 - Ginásio Estadual de Aparecida D'Oeste, em Aparecida D'Oeste;
17 - Ginásio Estadual de Paranapuã, em Paranapuã;
18 - Ginásio Estadual de Macedônia, em Macedônia;
19 - Ginásio Estadual de Magda, em Magda.
§ único - Os estabelecimentos de ensino de que trata êste artigo
foram autorizados a funcionar pelo Ato n. 25 de 29 de janeiro de 1969,
da Secretaria da Educação.
Artigo 9.º - São lotados nos estabelecimentos de ensino médio
nêste Decreto indicados, um cargo de Diretor QE-PP-II - referência
"VI", e um cargo de Secretário - QE-PP-II - referência "46", dentre os
criados pelo Decreto-Lei Estadual n. 3, de 28|2, publicado a 1.º-3-1969.
Artigo 10 - Os estabelecimentos de ensino médio mencionados no artigo anterior, são:
1 - Ginásio Estadual de Cajamar, criado pela Lei n. 7.885, de 25-4-63;
2 - 2.º Ginásio Estadual de Bauru, em Bauru, criado pelo Decreto n. 50.537, de 11-10-68;
3 - 4.º - Ginásio Estadual de Bauru, em Bauru, criado pelo Decreto n. 50.537, de 11-10-68;
4 - Ginásio Estadual de Apiai, em Apiai, criado pela Lei n. 2.173, de 16-7-53;
5 - Ginásio Estadual de Alfredo Marcondes, em Alfredo Marcondes, criado pela Lei n. 4.644, de 14-1-58;
6 - Ginásio Estadual de Paraiso, em Paraiso, criado pela Lei n. 6.441, de 27 de julho de 1961;
7 - Ginásio Estadual
de Redenção da Serra, em Redenção da Serra,
criado pela Lei n. 5.744, de 25-6-60;
8 - Escola Normal e Ginásio Estadual "Prof. Luiz Nunes Ferreira", de Cardoso, criado pela Lei n. 6.046, de 1961.
Artigo 11 - As despesas com a execução dêste
Decreto correrão por conta das verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 12 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulha Cintra, Secretario da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 51.512, DE 10 DE MARÇO DE 1.969.
Dispõe sôbre lotação de cargos nos estabelecimentos de ensino médio que específica