DECRETO N. 51.513, DE 10 DE MARÇO DE 1969
Aprova o Plano Parcial de
Aplicação dos Serviços em Regime de
Programação Especial da Secretária dos
Serviços e Obras Públicas
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuigções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de
Aplicação dos Serviços em Regime de
Programação Especial da Secretaria dos Serviços de
Obras Públicas - Prioridade I - constante dos autos n.
117-69-SEP, no
valor de NCr$ 6.283.927,63 (seis milhões, duzentos e oitenta e
três
mil, novecentos e vinte e sete cruzeiros novos e sessenta e três
centavos).
Artigo 2.º - As despesas de que trata o artigo 1.º,
correrão à conta da seguinte dotação do
orçamento vigente;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.