DECRETO N. 51.514, DE 11 DE MARÇO DE 1969

Cria Postos de Polícia Marítima e Aérea nos Aeroportos de Congonhas e Viracopos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO,PAULO, no uso de suas atribuições legais, e, nos têrmos do Convênio celebrado entre o Ministério da Justiça e o Govêrno do Estado de São paulo, em 30 de junho de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados os Postos de Polícia Marítima e Aérea dos Aeroportos de Congonhas, na Capital do Estado, e de Viracopos, no município de Campinas, para a execução dos serviços previstos no Convênio celebrado entre o Ministério da Justiça e o Govêrno do Estado de São Paulo, no que competir à Polícia Marítima e Aérea, de acôrdo com as normas estaduais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.