ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente à Ampliação dos Serviços Publicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo - Fundo de Melhoria das Estâncias - FUMEST - Prioridade I - constante dos autos n.º 233-68 - SEP, no valor de NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos).
Artigo 2.º - a despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março oe 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.