ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de
Aplicação referente a Ampliação dos
Serviços Públicos da Secretaria de Economia e
Planejamento Prioridade I - constante dos autos n. 88/69 - SEP.
no valor de NCr$ 2.087.666,06 (dois milhões, oitenta e sete mil,
seiscentos e sessenta e seis cruzeiros novos e seis centavos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação menciona do no artigo 1.º eorrerá
à conta da seguinte dotação do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.