DECRETO N. 51.518, DE 11 DE MARÇO DE 1969
Aprova Plano Suplementar de
Aplicação dos Serviços em Regime de
Programação Especial do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina,
da Universidade de São Paulo.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Suplementar de
Aplicação refente a Serviços em Regime de
Prgração Especial do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo - Prioridade
I - constante dos autos n. 119/69 - SEP, no valor de NCr$
250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicagao
mencionado no artigo 1.º correrá à conta da seguinte
dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.