DECRETO N. 51.519, DE 12 DE MARÇO DE 1969
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que ao Govêrno do Estado incumbe render um preito de
gratidão e saudade aqueles que em vida souberam dar o melhor de
si em prol da coletividade;
Considerando que Ramillo Salles, fundador da cidade que leva seu nome,
foi o vanguardeiro das grandes realizações em prol do
ensino naquela comuna;
Considerando, finalmente, que a lembrança de seu nome para
denominação de estabelecimento de ensino daquela
região é a mais justa homenagem que se pode prestar
à memória daquêle operoso lavrador;
Decreta:
Art. 1.º - Passa a denominar-se "Ginásio Estadual Ramillo Salles".
Ginásio Estadual de Salles no Estado de São Paulo.
Art. 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.