DECRETO N. 51.521, DE 12 DE MARÇO DE 1969

Aprova Plano Parcial de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria da Segurança Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente a Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria da Segurança Pública Prioridade I - constante dos autos n. 93/69-SEP, no valor de NCr$ 28.870.315,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e setenta mil, trezentos e quinze cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.° correrá a conta da seguinte dotação do orçamento vigente:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.