DECRETO N. 51.522, DE 12 DE MARÇO DE 1969

Aprova Plano Parcial de Aplicação de Ampliação dos Serviços Publicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria da Promoção Social

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referen a Ampliação dos Serviços Publicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria da Promoção Social - Prioridade I - constante dos autos n. 154/69 - SEP, no valor de NCr$ 4.399.830,45 (quatro milhões, trezentos e no venta e nove mil, oitocentos e trinta cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos.
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá a conta das seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de margo de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretario de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1969
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.