DECRETO N. 51.522, DE 12 DE MARÇO DE 1969
Aprova Plano Parcial de
Aplicação de Ampliação dos Serviços
Publicos e Serviços em Regime de Programação
Especial da Secretaria da Promoção Social
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de
Aplicação referen a Ampliação dos
Serviços Publicos e Serviços em Regime de
Programação Especial da Secretaria da
Promoção Social - Prioridade I - constante dos autos
n. 154/69 - SEP, no valor de NCr$ 4.399.830,45 (quatro
milhões, trezentos e no venta e nove mil, oitocentos e trinta
cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos.
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá a
conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de margo de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretario de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1969
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.