DECRETO N. 51.523, DE 12 DE MARÇO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria de Economia e Planejamento

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria de Economia e Planejamento - Prioridade I - constante dos autos SEP-141/69, no valor de NCr$ 8.706.89 (oito mil, setecentos e seis cruzeiros novos e oitenta e nove centavos).
Artigo 2.º - As despesas de que trata o artigo anterior correrão a conta da seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1969
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.