DECRETO N. 51.525, DE 13 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre a transformação dos estabelecimentos de ensino médio que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e considerando que a politica educacional de ampliação do sistema estadual do ensino médio, implicando na multiplicação dos ginásios estaduais para permitir, como convém, escolaridade mínima de oito anos, importa na planificada e proporcional expansão do segundo ciclo secundário, de modo a que os egressos do curso ginasial que se revelem aptos para o prosseguimento dos estudos, possam realizá-los,
Decreta:
Artigo 1.º - São transformados em colégios secundários os estabelecimentos de ensino seguintes:
1 - Ginásio Estadual «Voluntário Carmo Turano», em Cedral.
2 - Ginásio Estadual «Francisco Pedro Monteiro da Silva», em Araquara.
3 - 2.º Ginásio Estadual de Mogi das Cruzes, em Mogi das Cruzes.
4 - 2.º Ginásio Estadual de Santos, em Santos.
5 - 2.º Ginásio Estadual de Sorocaba, em Sorocaba.
6 - Ginásio Estadual «Dr. Alberto Cardoso de Mello Neto», na Capital.
7 - Ginásio Estadual de Camilópolis, em Santo André.
8 - Ginásio Estadual de Reginópolis, em Reginópolis.
Artigo 2.º - São mantidos, nos estabelecimentos de ensino transformados por êste decreto, os nomes dos respectivos patrônos.
Artigo 3.º - No segundo ciclo secundário dos estabelecimentos de ensino ora transformados serão instaladas, nêste ano, apenas classes de primeira série e nestas, as aulas adentrarão o mês de julho por tantos dias letivos quantos sejam necessários para compensar os dias de março em que o curso não funcionou.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra,  Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi,  Responsável pelo S.N.A.