Retificação 

DECRETO N. 51.527, DE 13 DE MARÇO DE 1969

Aprova Plano Parcial de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria dos Transportes

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente a Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria dos Transportes - Prioridade I - constante dos autos n. 155-69 - SEP, no valor de NCr$ 21.444.471,29 (vinte e hum milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros novos e vinte e nove centavos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.