Retificação
DECRETO N. 51.527, DE 13 DE MARÇO DE 1969
Aprova
Plano Parcial de Aplicação dos
Serviços em
Regime de Programação Especial da Secretaria dos
Transportes
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial
de
Aplicação referente a Serviços em
Regime de
Programação Especial da Secretaria dos
Transportes -
Prioridade I - constante dos autos n. 155-69 - SEP,
no valor de
NCr$ 21.444.471,29 (vinte e hum milhões, quatrocentos e
quarenta
e quatro mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros novos e vinte e
nove centavos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o
Plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.º
correrá
à conta da seguinte dotação do
orçamento
vigente:
Artigo
3.º - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.