DECRETO N. 51.530, DE 13 DE MARÇO DE 1969
Aprova Plano Suplementar de
Aplicação dos Serviços em Regime de
Programação Especial do Departamento Hidroviário
da Secretaria dos Transportes
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuigções legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de
Aplicação referente aos serviços em Regime de
Programação Especial do Departamento Hidroviário
da Secretaria dos Transportes - Prioridade I - constante dos autos
n. 680/69 - SEP, do valor de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá da
seguinte dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.