DECRETO N. 51.530, DE 13 DE MARÇO DE 1969

Aprova Plano Suplementar de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial do Departamento Hidroviário da Secretaria dos Transportes

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuigções legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente aos serviços em Regime de Programação Especial do Departamento Hidroviário da Secretaria dos Transportes - Prioridade I - constante dos autos n. 680/69 - SEP, do valor de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá da seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.