DECRETO N. 51.532, DE 14 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. a função docente que específica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se a função de Professor da Cadeira de Odontopediatria, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara a ser exercida pelo sr. Orlando Ayrton de Toledo. (Proc. CEE. 123-69 - Parecer CPRTI. n. 24-69).
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 14 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.