DECRETO N. 51.533, DE 14 DE MARÇO DE 1969
Dispõe sôbre a
aplicação do R.D.I.D.P. à função
docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
farável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a
aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara: Instrutor junto
à Cadeira de Calculo Numérico e
Observações, dos Cursos de Ciências Sociais,
Pedagogia, Química e Matemática, exercida pelo Sr.
Douglas Peres Bellomo. (Proc. CEE. 1199/68 - Parecer CPRTI. 8-69).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estagio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A,