DECRETO N. 51.534, DE 14 DE MARÇO DE 1969
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. à função docente
que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral
à Docência e a Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei
n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passam a aplicar-se às seguintes
funções docentes da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Prêto:
Instrutor junto ao Departamento de Química, exercida pelo Sr.
Douglas Wagner Franco. (Proc. CEE. 105-67 - Parecer CPRTI. 10-690
Instrutor junto ao Departamento de Psicologia, exercida pelo Sr. Luiz de Oliveira. (Proc. 865-67 - Parecer CPRTI. 13-69).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em
estação de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes com a execução dêste decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.