DECRETO N. 51.535, DE 14 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T. I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicarse à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro:
Professor Assistente junto a Cadeira de Geografia Humana, exercida pelo Sr. Juergen Richard Langerbuch. (Proc. CEE. 332-64 - Parecer CPRTI. n. 16-69).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publciação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.