DECRETO N. 51.535, DE 14 DE MARÇO DE 1969
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. à função
docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T. I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei
n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicarse à seguinte
função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Rio Claro:
Professor Assistente junto a Cadeira de Geografia Humana, exercida pelo
Sr. Juergen Richard Langerbuch. (Proc. CEE. 332-64 - Parecer CPRTI. n.
16-69).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publciação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.