DECRETO N. 51.537, DE 14 DE MARÇO DE 1969

Aprova Plano Suplementar de Aplicação de Ampliação dos Servicos Públicos da Secretaria da Segurança Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Piano Suplementar de Aplicação referente a Ampliação dos Serviços Públicos da Secretaria da Segurança Pública - Prioridade I - constante dos autos n. 156-69-SEP, no valor de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.