DECRETO N. 51.538, DE 14 DE MARÇO DE 1969

Aprova Plano Parcial de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial do Govêrno do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente aos Serviços em Regime de Programação Especial do Govêrno do Estado - Prioridade I - constante dos autos n. 153/69 - SEP, no valor de NCr$ 480.769,68 (quatrocentos oitenta mil setecentos e sessenta e nove cruzeiros novos e sessenta e oito centavos)
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:



Artigo 3.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.