DECRETO N. 51.538, DE 14 DE MARÇO DE 1969
Aprova Plano Parcial de
Aplicação dos Serviços em Regime de
Programação Especial do Govêrno do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de
Aplicação referente aos Serviços em Regime de
Programação Especial do Govêrno do Estado -
Prioridade I - constante dos autos n. 153/69 - SEP, no valor de
NCr$ 480.769,68 (quatrocentos oitenta mil setecentos e sessenta e nove
cruzeiros novos e sessenta e oito centavos)
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá
à conta da seguinte dotação do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.