DECRETO N. 51.539, DE 14 DE MARÇO DE 1969
Aprova Plano Parcial de
Aplicação dos Serviços em Regime de
Programação Especial da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de
Aplicação referente ao Serviços em Regime de
Programação Especial da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba - Prioridade I - constante dos autos n.
100/69 - SEP, no valor de NCr$ 155.000,00 (cento e cincoenta e cinco
mil cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de
que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo
1.º correrá a conta da seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Èste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.