DECRETO N. 51.541, DE 17 DE MARÇO DE 1969
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e,
considerando que o progresso dos municípios depende, em grande
parte; da educação de seus filhos e do
esfôrço e dedicação de seus mestres;
considerando que nêste caso se encontra o município de
Chavantes, no Estado de São Paulo, através a
personalidade de um dos seus cidadãos;
considerando que Aparecido Gonçalves Lemos, mestre e educador,
dedicou sua vida ao Magistério, tendo falecido no próprio
Estabelecimento, em que exercia o cargo de Diretor, em cumprimento do
seu dever, tornando-se figura inesquecível naquêle
Município;
considerando, finalmente, que a figura extraordinária
dêsse benfeitor deve ser perpetuada através da
denominação que ora se dá a estabelecimento de
ensino daquela região;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar «Aparecido Gonçalves Lemos», o Grupo Escolar de Canitar, em Chavantes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.