DECRETO N. 51.541, DE 17 DE MARÇO DE 1969

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
considerando que o progresso dos municípios depende, em grande parte; da educação de seus filhos e do esfôrço e dedicação de seus mestres;
considerando que nêste caso se encontra o município de Chavantes, no Estado de São Paulo, através a personalidade de um dos seus cidadãos;
considerando que Aparecido Gonçalves Lemos, mestre e educador, dedicou sua vida ao Magistério, tendo falecido no próprio Estabelecimento, em que exercia o cargo de Diretor, em cumprimento do seu dever, tornando-se figura inesquecível naquêle Município;
considerando, finalmente, que a figura extraordinária dêsse benfeitor deve ser perpetuada através da denominação que ora se dá a estabelecimento de ensino daquela região;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar «Aparecido Gonçalves Lemos», o Grupo Escolar de Canitar, em Chavantes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.