DECRETO N. 51.542, DE 17 DE MARÇO DE 1969
Revoga o § 1.º, do artigo 1.º, do Decreto n. 47.705, de 30 de Janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o § 1.º, do artigo 1.º, do Decreto n. 47.705, de 30 de Janeiro de 1967.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei -Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.