DECRETO N. 51.543, DE 17 DE MARÇO DE 1969
Aprova Piano Suplementar de
Aplicação dos Serviços em Regime de
Programação Especial da Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Suplementar de
Aplicação referente a Serviços em Regime de
Programação Especial da Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo - Prioridade I - constante dos autos n. 142-69 - SEP, no valor
de NCr$ 1.196.267,00 (hum milhao, cento e noventa e seis mil, duzentos
e sessenta e sete cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.° correrá a
conta da seguinte dotação do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.