DECRETO N. 51.543, DE 17 DE MARÇO DE 1969

Aprova Piano Suplementar de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Suplementar de Aplicação referente a Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo - Prioridade I - constante dos autos n. 142-69 - SEP, no valor de NCr$ 1.196.267,00 (hum milhao, cento e noventa e seis mil, duzentos e sessenta e sete cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.° correrá a conta da seguinte dotação do orçamento vigente.



Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.