DECRETO N. 51.544, DE 17 DE MARÇO DE 1969

Aprova Plano Parcial de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente aos Serviços em Regime de Programação Especial da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto - Prioridade I - constante dos autos n. 132-69-SEP, no valor de NCr$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá á conta da seguinte dotação do orçamento vigente:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.