DECRETO N. 51.550, DE 18 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre a concessão de "pro-labore" pelo exercício de funções que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para cumprimento do que dispõe o artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de Direção e Chefia da Secretaria da Promoção Social, definidas pelos Decretos n. 50.969. de 2 de dezembro de 1968. n. 51.233, de 13 de janeiro de 1969 e n. 51.318. de 27 de Janeiro de 1969 ficam enquadradas na seguinte conformidade:
I - Na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado:
1) Na referência "XVI", Coordenador
2) Na referência "VIII", Diretor da Divisão de Finanças
3) Na referência "II", Chefes das Seções de Orçamento a Custos e de Despesa.
II - Na Coordenadoria do Desenvolvimento Social:
1) Na referência "XVI", Coordenador
2) Na referência "II", Chefe da Seção de Finanças.
III - No Departamento de Administração.
1) Na referência "VIII". Diretor da Divisão de Finanças
2) Na referência "II", Chefes das Seções de Orçamento Custos e de Despesa.
IV - Na referência "II"
1) Chefes das Seções de Finanças do Instituto Modelo de Menores, do Instituto Agrícola de Menores de Batatais, do Instituto de Menores Santa Emilia do Guarujá, do Serviço de Abrigo e Triagem e do Departamento de Imigrantes.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social fixará através da Ato especifico, o valor dos respectivos "pro-labore" aos servidores que desempenham, ou vierem a desempenhar, as funções mencionadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1969.
ROBERTO COSTA. DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretario da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Felício Castellano, Secretario da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.° 119-R
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a aprovação de Vossa Excelência
projeto de decreto que dispõe sôbre a concessão de "pro-labore" a funções de chefia e direção, da Secretaria da Promoção Social. O artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a conceder, nos casos da Reforma Administrativa "pro-labore" aos servidores designados para o exercício da função de chefia ou direção de unidade existente por força de lei ou de decreto e que não tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente decreto enquadram-se perfeitamente na citada Lei, pois se referem a unidades criadas pelos Decretos n. 50.969, de 2 de dezembro de 1968, n. 51.233, de 13 de janeno de 1969 e n. 51.318, de 27 de Janeiro de 1969, baixados em decorrência do desenvolvimento dos projetos da Reforma Administrativa ns. 88|68 e 74|68.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos da elevada estima e distinta consideração. Luis Arrobas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.