DECRETO N. 51.552, DE 18 DE MARÇO DE 1969

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída à Secretaria da Fazenda.




Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 51.552, DE 18 DE MARÇO DE 1969

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

Retificação
Onde se lê:
NCr$
Artigo 2.º - .................................. 3.1.1.1 - Pessoal Civil (Fixo) ............... 14.400,00
Leia-se:
NCr$
Artigo 2.º - .................................. 3.1.1.1 - Pessoal Civil (Provisório) ......... 14.400,00