DECRETO N. 51.556, DE 18 DE MARÇO DE 1969
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Secretaria da Fazenda, nos têrmos do art. 7.º, da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 7.°, da Lei
n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968, fica aberta na Secretaria da
Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito suplementar no
valor de NCr$ 35.517,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e dezessete
cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com o produto de operações de crédito que
a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.