DECRETO N. 51.559, DE 18 DE MARÇO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de São José dos Campos, um crédito
especial de NCr$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros novos),
destinado a atender a despesa prevista no Plano de
Aplicação de 1967, apresentado ao Ministério de
Educação e Cultura.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos em
igual valor, provenientes da subvenção consignada no
Orçamento da União de 1967, e concedida através do
Ministério de Educação e Cultura.
Artigo 2.º - As despesas
relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior,
observarão segundo as Categorias Econômicas e
funções do Govêrno, estatuídas pela Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1.964, à seguinte
classificação econômica:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua pulicação, retroagindo seus efeitos a 1°
de janeiro de 1.969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1.969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1.969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.