DECRETO N. 51.559, DE 18 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito especial de NCr$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros novos), destinado a atender a despesa prevista no Plano de Aplicação de 1967, apresentado ao Ministério de Educação e Cultura.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos em igual valor, provenientes da subvenção consignada no Orçamento da União de 1967, e concedida através do Ministério de Educação e Cultura.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão segundo as Categorias Econômicas e funções do Govêrno, estatuídas pela Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1.964, à seguinte classificação econômica:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pulicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1.969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1.969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1.969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.