DECRETO N. 51.560, DE 18 DE MARÇO DE 1969
Aprova Plano Suplementar de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria do Interior
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Suplementar de
Aplicação referente a Serviços em Regime de
Programação Especial da Secretaria do In- terior -
Prioridade I - constante dos autos n. 159/69 - SEP, no valor de
NCr$ 48.858,08 (quarenta e oito mil, oitocentos e cincoenta e oito
cruzeiros novos e oito centavos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá
à conta das seguintes dotações do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.