DECRETO N. 51.561, DE 18 DE MARÇO DE 1969
Dispõe sôbre a oficialização do II Congresso Brasileiro de Hematologia
R0BERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que compete à Secretaria de Cultura. Esportes e
Turismo, a divulgação e o apôio a eventos que
representem efetivo interêsse turístico;
Considerando que o Decreto n. 48.392. de 21 de agôsto de 1967,
estabeleceu normas disciplinando a oficialização de
Congressos e Convenções Internacionais, Nacionais ou
Estaduais, que venham a se realizar no Estado de São Paulo;
Considerando que, sob os auspícios do Colégio Brasileiro
de Hematologia, será realizado nesta Capital, na Faculdade de
Medicina da Universidade de de São Paulo, no período
compreendido entre 25 a 30 de maio do corrente ano, o "II Congresso
Brasileiro de Hematologia", conclave de grande projeção
em todo o pais e no exterior;
Considerando, finalmente, que a realização dêsse
Congresso, atende plenamente os requisitos estabelecidos no Decreto
n.º 48.392, de 21 de agôsto de 1967;
Decreta:
Art. 1.º - Fica oficializado o "II Congresso Brasileiro de
Hematologia", a realizar-se nesta Capital no período de 25 a 30
de maio do corrente ano, sob os auspicios dc Colégio Brasileiro
de Hematologia.
Art. 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio rios Bandeirantes, 18 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.