DECRETO N. 51.562, DE 19 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre concessão de abôno aos servidores da Imprensa Oficial do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido, a partir de 1.° de fevereiro de 1969, aos servidores da Imprensa Oficial do Estado um abôno mensal de 20% (vinte por cento), calculado sôbre a referência numérica do respectivo vencimento ou salário, obedecendo ao que dispõe o Decreto-Lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.