DECRETO N. 51.564, DE 19 DE MARÇO DE 1969
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no
município e comarca da Capital - 21.º Subdistrito -
Saúde, necessário à instalação do
Grupo Escolar Antonio Alcântara Machado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 6.900,00 m2. (seis mil e novecentos metros quadrados),
constituida do lote 1 - Quadra 36 - Setor 46 - situada no
município e comarca da Capital - 21.º Subdistrito -
Saúde, necessária à instalação do
Grupo Escolar Antonio Alcântara Machado, que consta pertencer a
Predial De Lucca S.A., com as medidas e confrontações
constantes da planta anexa ao processo n. 30.720-68, da Procuradoria
Geral do Estado, a saber: «inicia no ponto «A»
cravado no novo alinhamento da Avenida do Cursino; daí, em canto
chanfrado de esquina, segue até o ponto «B» na
distância de 3,40 m., ponto êste situado no novo alinhamento da
Rua Itaibi; daí, em linha reta segue pelo novo alinhamento da
Rua Itaibi numa distância de 98,40 m. até o ponto
«C»; daí, deflete à direita e seguindo pelo
canto chanfrado de esquina, numa distância de 3,60 m. até
o ponto «D» cravado no novo alinhamento da Rua Assungui;
dêste ponto no novo alinhamento da Rua Assungui segue em reta
numa distância de 59,30 m. até o ponto «E»
cravado no alinhamento da Rua Assungui e Rua Américo Ribeiro;
daí, detlete à direita e segue pelo novo alinhamento da
Rua Américo Ribeiro até o ponto «F» numa
distância de 110.40 m.; daí, deflete à direita em
canto chanfrado até o ponto «G» numa distância
de 5,80 m. Do ponto «G» cravado no novo alinhamento da
Avenida do Cursino, segue defletindo pela direita até o ponto
«H» numa distância de 17,90 m.; daí, segue
pela referida Avenida até o ponto «I» numa
distância de 19,00 m. Dêste ponto e ainda pela referida
Avenida segue até o ponto «A» numa distância
de 40,30 m.».
Artigo 2.º - A desapropriação de qque trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Fundo Estadual de Construções Escolares, consignada no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.