DECRETO N. 51.564, DE 19 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital - 21.º Subdistrito - Saúde, necessário à instalação do Grupo Escolar Antonio Alcântara Machado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 6.900,00 m2. (seis mil e novecentos metros quadrados), constituida do lote 1 - Quadra 36 - Setor 46 - situada no município e comarca da Capital - 21.º Subdistrito - Saúde, necessária à instalação do Grupo Escolar Antonio Alcântara Machado, que consta pertencer a Predial De Lucca S.A., com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n. 30.720-68, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «inicia no ponto «A» cravado no novo alinhamento da Avenida do Cursino; daí, em canto chanfrado de esquina, segue até o ponto «B» na distância de 3,40 m., ponto êste situado no novo alinhamento da Rua Itaibi; daí, em linha reta segue pelo novo alinhamento da Rua Itaibi numa distância de 98,40 m. até o ponto «C»; daí, deflete à direita e seguindo pelo canto chanfrado de esquina, numa distância de 3,60 m. até o ponto «D» cravado no novo alinhamento da Rua Assungui; dêste ponto no novo alinhamento da Rua Assungui segue em reta numa distância de 59,30 m. até o ponto «E» cravado no alinhamento da Rua Assungui e Rua Américo Ribeiro; daí, detlete à direita e segue pelo novo alinhamento da Rua Américo Ribeiro até o ponto «F» numa distância de 110.40 m.; daí, deflete à direita em canto chanfrado até o ponto «G» numa distância de 5,80 m. Do ponto «G» cravado no novo alinhamento da Avenida do Cursino, segue defletindo pela direita até o ponto «H» numa distância de 17,90 m.; daí, segue pela referida Avenida até o ponto «I» numa distância de 19,00 m. Dêste ponto e ainda pela referida Avenida segue até o ponto «A» numa distância de 40,30 m.».
Artigo 2.º - A desapropriação de qque trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Fundo Estadual de Construções Escolares, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.