DECRETO N. 51.565, DE 19 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Cesário Lange, comarca de Tatuí, necessário à ampliação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Cesário Lange

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXII da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma regular, com 999,00 m². (novecentos e noventa e nove metros quadrados), situada no distrito e município de Cesário Lange, comarca de Tatui, necessária à ampliação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Cesário Lange, que consta pertencer a Pedro Miranda de Campos e sua mulher, medindo: 33,30 m. de frente para a Rua Tiradentes, por 30,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade dos expropriados, pelo outro e fundos, com imóvel de propriedade de Matheus da Silva Fiusa e sua mulher, medidas essas constantes do processo n. 29.207/67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.