ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente a Ampliação dos Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria da Justiça - Prioridade I - constante dos autos n. 163/69 - SEP, no valor de NCr$ 10.758.099,00 (dez milhões, setecentos e cincoenta e oito mil, noventa e nove cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de Aplicação referente a Aplicação referente à Amplição dos Serviços --------- em Regime de Programação Especial...
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de Aplicação referente a Aplicação referente a Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial...
Aprova Plano Parcial de Aplicação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria da Justiça
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente a Ampliação dos Serviços ... em Regime de Programação Especial...
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente à Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial...
Retificação
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente a Ampliação dos Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria da Justiça - Prioridade I - constante dos autos n. 163/69 - SEP, no valor de NCr$ 10.758.099,00 (dez milhões, setecentos e cincoenta e oito mil, noventa e nove cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.