ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente a Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial do Departamento de Águas e Energia Elétrica, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Prioridade I - constante dos autos n 181/69 - SEP., no valor de NCr$. 145.502.008,00 (cento e quarenta e cinco milhões, quinhentos e dois mil cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano Parcial de Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.

