DECRETO N. 51.568, DE 19 DE MARÇO DE 1969
Aprova Plano Suplementar de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria dos Transportes
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Suplementar de
Aplicação referente a Serviços em Regime de
Programação Especial da Secretaria dos Transportes
Prioridade I - constante dos autos n. 64-69 - SEP., no valor de NCr$ 32.000.00 (trinta e dois mil cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.° correrá
à conta das seguintes dotações do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.