DECRETO N. 51.569, DE 19 DE MARÇO DE 1969

Aprova Plano Parcial de Ampliação dos Serviços Públicos da Fundação para o Livro Escolar

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente à Ampliação dos Serviços Públicos da Fundação para o Livro Escolar - Prioridade I - constante dos autos n. 28 - 69 - SEP, no valor de NCr$ 282.000.00 (duzentos e oitenta e dosi mil cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

                                                                                         DECRETO N. 51.569, DE 19 DE MARÇO DE 1969

                                        Aprova Plano Parcial de Aplicação de Ampliação dos Serviços Públicos da Fundação Para o Livro Escolar

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Piano ............. constante dos autes n.º 28-69 - SEP, no valor de .............
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano ............. constante dos autos n.º 82 - 69 - SEP, no valor de...................