DECRETO N. 51.570, DE 19 DE MARÇO DE 1969
Aprova Plano Parcial de
Aplicação de Ampliação dos Serviços
Públicos e Serviços em Regime dc
Programação Especial da Secretaria do Interior
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de
Aplicação referente à Ampliação dos
Serviços Públicos e Serviços em Regime de
Programação Especial da Secretaria do Interior -
Prioridade I - constante dos autos n. 120-69 - SEP, no valor de NCr$
762.509,00 (setecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e nove
cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá
à conta das seguintes dotações do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.