DECRETO N. 51.570, DE 19 DE MARÇO DE 1969

Aprova Plano Parcial de Aplicação de Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime dc Programação Especial da Secretaria do Interior

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente à Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria do Interior - Prioridade I - constante dos autos n. 120-69 - SEP, no valor de NCr$ 762.509,00 (setecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e nove cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.