DECRETO N. 51.572, DE 20 DE MARÇO DE 1969
Altera a redação do
artigo 4.°, do Decreto n. 26.106, de 13 de julho de 1956, que
dispõe sôbre o uso e fornecimento de uniformes aos
servidores do serviço público civil do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ; GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.°, do Decreto n. 26.106, de 13 de julho de 1956, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.° - Os uniformes relacionados na tabela a que se
refere o artigo 3.° dêste decreto, modificada pelo Decreto n.
44.440, de 21 de janeiro de 1965 e Decreto n. 50.535, de 12 de setembro
de 1968, deverão trazer, na lapela, distintivo em que conste a
designação da Secretária de Estado ou do
órgão da administração indireta, seguido das
inidais «S.P.».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Helio Lourenço de Oliveira, Vice-Reitor em exercício da Reitoria da USP
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.125-1
Senhor Governador Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
para aprovação, projeto de decreto que altera a
redação do artigo 4.°, do Decreto n. 26.106, de 13 de
julho de 1956.
Atualmente, os uniformes dos servidores do serviço
público do Estado devem trazer bordadas na lapela as iniciais
GESP (Govêrno do Estado de São Paulo).
A prática tem demonstrado que as iniciais bordadas, além
do custo elevado, apresentam o sério inconveniente de acarretar
a inutilizagdo do uniforme antes do tempo normal de
duração, face ao desgaste das letras. O presente decreto
visa a redução do custo dos uniformes através da
adoção de distintivo, devide à facilidade de
conservação que apresenta. Nesta oportunidade, reitero a
Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa