DECRETO N. 51.574, DE 20 DE MARÇO DE 1969
Declara sem efeito o Decreto n. 50.999, de 4 de dezembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n. 50.999, de 4 de dezembro de 1968.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
José Felicio Castellano - Secretário da Promoção Social
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.