DECRETO N. 51.576, DE 20 DE MARÇO DE 1969

Aprova Plano Suplementar de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria da Agricultura

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Suplementar de Aplicação referente aos Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria da Agricultura - Prioridade I - Constante dos autos n. 157/69 - SEP, no valor de NCr$ 2.774.676,61 (dois milhões, setecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e seis cruzeiros novos e sessenta e um centavos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado nado no artigo 1.º correrá à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.