DECRETO N. 51.576, DE 20 DE MARÇO DE 1969
Aprova Plano Suplementar de
Aplicação dos Serviços em Regime de
Programação Especial da Secretaria da Agricultura
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Suplementar de
Aplicação referente aos Serviços em Regime de
Programação Especial da Secretaria da Agricultura -
Prioridade I - Constante dos autos n. 157/69 - SEP, no valor de
NCr$ 2.774.676,61 (dois milhões, setecentos e setenta e quatro
mil, seiscentos e setenta e seis cruzeiros novos e sessenta e um
centavos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação mencionado nado no artigo 1.º
correrá à conta da seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.