DECRETO N. 51.577, DE 20 DE MARÇO DE 1969

Aprova Plano Suplementar de Aplicação dos Serviços, em Rgime de Programação Especial da Secretaria da Saúde

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Suplementar de Aplicação referente aos Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria da Saúde - Prioridade I - constante dos autos n. 158/69 - SEP, no valor da NCr$ 7.839.019,58 (sete milhões, oitocentos e trinta e nove mil, dezenove cruzeiros novos e cinquenta e oito centavos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 20 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1969.
Maria Angelíca Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.