DECRETO N. 51.577, DE 20 DE MARÇO DE 1969
Aprova Plano Suplementar de
Aplicação dos Serviços, em Rgime de
Programação Especial da Secretaria da Saúde
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Suplementar de
Aplicação referente aos Serviços em Regime de
Programação Especial da Secretaria da Saúde -
Prioridade I - constante dos autos n. 158/69 - SEP, no valor da
NCr$ 7.839.019,58 (sete milhões, oitocentos e trinta e nove mil,
dezenove cruzeiros novos e cinquenta e oito centavos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá
à conta da seguinte dotação do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 20 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1969.
Maria Angelíca Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.