DECRETO N. 51.579, DE 21 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre alteração do artigo 3.º da Resolução n. 46-66, do Conselho Estadual de Educação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,e de acôrdo com a Resolução n. 4-69, do Conselho Estadual de Educação, homologada pelo Ato n. 47, de 28 de fevereiro de 1969, do Secretário da Educação,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovada a alteração do artigo 3.º, da Resolução CEE n. 46-66, que passou a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º - Ficam autorizados a instalação e o funcionamento dos cursos de Engenharia Mecânica e de Engenharia Civil, da Faculdade de Engenharia de Limeira, integrante da Universidade de Campinas".

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.