DECRETO N. 51.579, DE 21 DE MARÇO DE 1969
Dispõe sôbre
alteração do artigo 3.º da Resolução
n. 46-66, do Conselho Estadual de Educação
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,e de acôrdo com a
Resolução n. 4-69, do Conselho Estadual de
Educação, homologada pelo Ato n. 47, de 28 de
fevereiro de 1969, do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alteração do
artigo 3.º, da Resolução CEE n. 46-66, que
passou a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º - Ficam
autorizados a instalação e o funcionamento dos cursos de
Engenharia Mecânica e de Engenharia Civil, da Faculdade de
Engenharia de Limeira, integrante da Universidade de Campinas".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.