DECRETO N. 51.580, DE 21 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - referência "I", do Instituto de Educação "Caetano de Campos", da Capital, destinado a disciplina de Canto Orfeônico, lotado no referido estabelecimento pelo Decreto n. 16.082, de 13-9-46.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 21 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.