DECRETO N. 51.583, DE 25 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.° da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.°, da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de NCr$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil cruzeiros novos) suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações do crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - A importância de NCr$ 126.000,00, do código (local) 93, elemento 3.1.1.0, subelemento 3.1.1.1 (Temporário) Função 1 Setor 04, Subsetor 0, Programa 03 - Departamento de Administração, passa a constituir o Fundo de Reserva Orçamentária criado pelo artigo 7.°, do Decreto n. 51.215 de 6 de janeiro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.