DECRETO N. 51.584, DE 25 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituido pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969, nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 337.255,00 (trezentos e trinta e sete mil, duzentos e cinquenta e cinco cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas ao Govêrno do Estado:


Artigo 2.º - Para atender às suplementações constantes do artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.