DECRETO N. 51.587, DE 25 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de NCr$ 1.303.900,00 (um milhão, trezentos e três mil e novecentos cruzeiros novos), suplementar a dotação da seu orçamento vigente, abaixo discriminada:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com cursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.