ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente a Serviços em Regime de Programação Especial do Instituto de Pesquisas Tecnológicas - Prioridade I - constante dos autos n.º 135-69 - SEP, no valor de NCr$ 1.114.012,00 (hum milhão, cento e catorze mil, doze cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyl Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1969
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.
