Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.589, DE 25 DE MARÇO DE 1969

Aprova Plano Parcial de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial do Instituto de Pesquisas Tecnológicas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente a Serviços em Regime de Programação Especial do Instituto de Pesquisas Tecnológicas - Prioridade I - constante dos autos n.º 135-69 - SEP, no valor de NCr$ 1.114.012,00 (hum milhão, cento e catorze mil, doze cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyl Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1969
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.

 

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